terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O que é direito


DIREITO E LEI - A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico ... A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido. – página 3; o Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado – página 4
IDEOLOGIAS JURÍDICAS - três modelos principais: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciência; c) ideologia como instituição. – página 8;
PRINCIPAIS MODELOS DE IDEOLOGIA JURÍDICA -  direito natural e o direito positivo, correspondendo às concepções jurisnaturalista e positivista do Direito. – página 15
SOCIOLOGIA E DIREITO - Aplicando-se ao Direito uma abordagem sociológica será então possível esquematizar os pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social, bem como perceber a sua peculiaridade distintiva, a sua “essência” verdadeira. – página 33
A DIALÉTICA SOCIAL DO DIREITO – O Direito não se limita a aspecto interno do processo histórico. – página 46; o direito entre nações luta para não ficar preso ao sistema de forças dominantes; Afora as comunidades primitivas, de que não estamos cuidando aqui (como já foi advertido), cada sociedade, em particular, no instante mesmo em que estabelece o seu modo de produção, inaugura, com cisão em classes, uma dialética, jurídica também, já que, por exemplo, o estabelecimento da propriedade privada dos meios de produção espolia o trabalhador, cujos direitos então contradizem o “direito” ali radicado da burguesia capitalista. – página 46; A organização social, que padroniza o conjunto de instituições dominantes, adquire também um perfil jurídico, na medida em que apresente um arranjo legítimo ou ilegítimo, espoliativo, opressor, esmagando direitos de classes e grupos dominados; O controle social global, isto é, como dissemos, a central de operações das normas dominantes, do e no setor centrípeto, dinamiza em aspectos, não isentos de contradições, a organização social militante. Aí é que surgem as leis de todo o tipo. – página 48; É óbvio que, se persiste a cisão de grupos e classes em dominadores e dominados, a dialética vem a criar, paralelamente à organização social, um processo de desorganização, que interfere naquela, mostrando a ineficácia relativa e a ilegitimidade das normas dominantes e propondo outras, efetivamente vividas, em setores mais ou menos amplos da vida social. – página 49; a coexistência conflitual de séries de normas jurídicas, dentro da estrutura social (pluralismo dialético), leva à atividade anômica (de contestação), na medida em que grupos e classes dominados procuram o reconhecimento de suas formações contra-institucionais, em desafio às normas dominantes (anomia). – página 50

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