quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ensaio sobre a aplicação da norma jurídica por meio da equidade e da analogia

   Segundo os ensinamentos de Carlos Maximiliano, citado em artigo publicado em 1995 pelo então Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes - TJRJ, a aplicação da norma jurídica consiste em enquadrar um caso concreto numa norma jurídica adequada, buscando descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.
   Essa aplicação porém, não se dá apenas pela abordagem literal dos códigos, e não pode-se permitir que isso ocorra, sob o risco de incidir sobre uma injustiça.
   A norma jurídica, nas sábias palavras de Edmundo Burk, "tem dois fundamentos: a equidade e a utilidade."
   A equidade, disposição para se reconhecer imparcialmente o direito de cada um, quando aplicada sobre oa norma jurídica, deve seguir, com especial atenção, o caráter da honestidade, da lisura, preocupando-se constantemente com a correção no modo de opinar daquele que a interpreta.
   Especial atenção, deve-se dar também, quando do uso da analogia ao procura-se a aplicação da norma jurídica para a resolução de uma questão.
   O entendimento dos Tribunais, a jurisprudência destes, pode ser utilizada para decidir sobre um caso que assemelha-se a outro, porém, o raciocínio por analogia sofre o vício dos males do caráter humano, tornando-se ofensa à justiça, não uma forma aplicável da norma jurídica, somente sendo confiável sobre a certeza da pureza da interpretação.

O ordenamento jurídico e o princípio ontológico do Direito

   A redação própria do Princípio Ontológico do Direito, rege que tudo aquilo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido.
   Esse texto, de alma ampla e genérica, serve ao juízo e aos juridicionados , como um entendimento que permite a solução lógica ao problema de um vazio normativo encontrado no Ordenamento Jurídico, salvo os casos relacionados à instrução processual penal.
     Deve-se porém, acautelar-se quanto ao uso desse princípio aquele que dele desejar fazer uso, pois, é ele a última das ferramentas jurídicas a ser utilizada para a solução de um processo, sendo precedida pela Lei, pela jurisprudênmcia dos Tribunais e pelo direito consuetudinário.

sábado, 21 de maio de 2011

REFLEXÃO SOBRE A PROSTITUIÇÃO


Entregar-se a outra pessoa em troca de valor, favor ou qualquer que seja a vantagem é visto pejorativamente como prática exercida por pessoas que possuem atitudes questionáveis se comparadas à sociedade moderna em geral.
Tratamos, porém de um debate mais profundo do que tão somente o que é ou não moralmente aceito. Quando tratamos pejorativamente uma pessoa que trabalha com o erótico ou sexual, não somos contra aquela conduta, mas sim, contra as liberdades individuais.
A prostituição como abuso ou exploração é um mal real dentro do universo da sexualidade, e isso sim deve ser combatido e extirpado.
Dentro desse assunto, podemos citar o que considero como a mais vil atitude que pode ser cometida por um ser humano contra outro: a violência sexual contra menores.
A exploração sexual infantil é um mercado que movimenta milhares de dólares pelo mundo todos os anos, através do abuso de crianças e adolescentes, entes impossibilitados de protegerem-se por si mesmos, e por essa fragilidade, abusados e corrompidos.
Diversas são as formas de ingresso desses menores na prostituição. Vício em drogas, violência doméstica, abandono, sequestro para esse fim. Seja qual for o motivo, o bem jurídico em questão merece grande atenção das políticas públicas, visando sua proteção.
Miséria, violência, ambiente familiar desestruturado. Males a serem combatidos em nome da proteção da castidade e da vida.
Mas e quanto à prostituição voluntária? Esta deve ser rotulada e mal vista? Darei o exemplo da atualmente conhecida Bruna Surfistinha. Quem leu seu livro ou assistiu ao filme, pode notar que seu ingresso na prostituição foi somente por sua própria vontade. Filha de uma família de classe média bem estruturada, preferiu a busca de dinheiro ganho não através da forma comum e mais respeitada pela sociedade, mas sim, através da exploração de sua própria sexualidade.
E o que dizer das tantas garotas que mesmo com o que é usualmente chamado de “boa criação”, utilizam da sexualidade como forma de custear suas despesas, entre elas os gastos acadêmicos? As conhecidas “acompanhantes de luxo”, garotas universitárias ou formadas, por vezes fluentes em mais de um idioma, lindas e bem educadas, mas ainda sim, na expressão mais pejorativa, prostitutas.
Assim como as drogas ou algum outro produto de que não precisamos necessariamente para nossa existência, a prostituição sempre existirá por um motivo que se encaixa nas teorias de mercado: se tem quem esteja disposto a pagar, sempre terá quem esteja disposto a vender.
Portanto para acabar com a prostituição seria necessário suprimir o desejo por sexo fácil, criando dentro de todos os seres humanos a negação do sexo como uma relação comercial de troca de algum valor por prazer, tornando essa relação apenas uma troca de prazer entre duas ou mais pessoas.
Um debate em torno desse tema não deve se excluir das teorias em torno da obrigação do Estado quanto a proteção dos bens jurídicos.
Uma vez que não existe legislação específica sobre o assunto, não há também fiscalização e, portanto, ocorrerão abusos.
Defendendo então que em busca da defesa de direitos, a prostituição seja legalizada e regulada.
A partir do momento em que regula-se uma profissão, é possível fiscalizar onde, como e quando ela é exercida, gerando responsabilidade e proteção do Estado sobre esses indivíduos que exercem atividade tão antiga quanto a própria humanidade.

EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Estudando as constituições brasileiras e suas principais emendas, faz-se uma importante revisão sobre conteúdos históricos formadores de nosso país. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas.
Segue abaixo, um compilado de informações visando explicitar as características das diversas constituições brasileiras desde a primeira em 1824, pós-processo de Independência, até a atual promulgada em 05 de outubro de 1988, pós Regime Militar.

CONSTITUIÇÃO DE 1824 – PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO

Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um projeto de constituição que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I em 1824 cria um Conselho de Estado para elaborar um projeto constituinte em total acordo com suas pretensões autoritárias. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.

CARACTERÍSTICAS:

            A primeira Constituição do Império do Brasil, carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipaisda confiança de D. Pedro I), firmava um Estado centralizado - Monarquia hereditária e constitucional – com o poder nas mãos do Imperador e de um Senado vitalício.
            Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos), foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

CONSTITUIÇÃO DE 1891
            CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL - Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores que dominavam como “coronéis”.
CARACTERÍSTICAS:

            Instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo, havendo aqui a repartição do poder em três funções: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O exercício do voto era impedido àqueles que eram considerados mendigos e/ou  analfabetos. Previu-se expressamente o habeas corpus, onde se estabelecia que “darseá o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder”. Houve a separação entre a Igreja e o Estado.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

            Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a nova constituição. Sofre forte influência da Constituição de Weimar, evidenciando Direitos humanos de 2ª geração e a perspectiva de um Estado Social de Direito. Recebeu, também, influência do fascismo.
CARACTERÍSTICAS:

            Introduzidos o voto secreto e o voto feminino. Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas
Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio.

            CONSTITUIÇÃO DE 1937

            Para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista ficou conhecido como EstadoNovo.
Segundo Pedro Lenza:
...”em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial, centralizando o Poder e fechando o Congresso Nacional”.
                CARACTERÍSTICAS:
Carta outorgada (imposta), possuía forte Inspiração fascista. Foram abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa. Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado). Recebeu o apelido de Constituição "polaca".

            CONSTITUIÇÃO DE 1946

            A participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados trouxe efeitos irreparáveis para o Estado. Isso porque, imaginava-se que, com essa atitude, o fascismo fosse “apagado” da realidade brasileira. Seria uma contradição manter uma Constituição baseada no modelo fascista e externamente lutar contra esse regime. Assim, em decorrência desta perda de legitimidade, o Estado Novo entra em crise e tem o seu fim em outubro 1945.
            CARACTERÍSTICAS:
Carta promulgada (feita legalmente), com Mandato presidencial de 5 anos. Defendia ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios, defesa da propriedade privada (e do latifúndio). Assegurava direito de greve e de livre associação sindical, garantia da liberdade de opinião e de expressão. Conciliava resquícios do autoritarismo anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais(favorecimento ao empresariado).

            CONSTITUIÇÃO DE 1967
            Nos moldes da Carta de 1937, houve a concentração do poder na esfera Federal e, por consequência disso, conferindo-se amplos poderes ao Presidente da República. Período do Regime militar.
            CARACTERÍSTICAS:
            Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações)
Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar. Reflexo da conjuntura de "guerra fria" na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos (opositores de esquerda).

            CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ATUAL CONSTITUIÇÃO
            "Constituição Cidadã" - Cumprindo a determinação da emenda constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, houve convocação e uma Assembleia Nacional Constituinte que, tinha por finalidade, elaborar uma nova Constituição, cujo texto expressasse a atual realidade social. Isto significa, mais explicitamente, o processo de redemocratização e término do regime ditatorial. Destarte, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
            CARACTERÍSTICAS:
            Ampliação do pluripartidarismo, erradicação da censura à imprensa, consolidação do sindicalismo, garantia de direitos de 1ª (liberdade), 2ª (igualdade) e 3ª (fraternidade) gerações, Estado Democrático, rígida quanto à alterabilidade.
            Declaração de direitos - Consolidação dos princípios democráticos e defesa dos direitos individuais e coletivos. Racismo e tortura - crimes inafiançáveis.
            Organização dos Poderes - “Tripartição dos Poderes” – Segundo modelo do pensamento de Montesquieu.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O futuro da criança é determinado pela condição social da família em que ela teve a sorte ou o azar de nascer?

   A vida, eterna roleta russa no cassino do mundo, começa seu movimento antes mesmo de sua consciência. Rolam-se os dados buscando o resultado de variáveis mais favoráveis, pesando, por vezes, mais um lado do que outro no cubo viciado.
    Serão as variáveis, as determinantes para o futuro da criatura em gestação, porém, como o próprio vocábulo indica, são variáveis.
    O futuro não é ciência da natureza, possuidor de constantes. Um ser gerado em um ambiente hostil tende a ser também hostil ao ambiente a àqueles nele inseridos. As probabilidades de ser influenciado por situações próximas, pesam para a formação do carácter e dos desejos do ser, não sendo contudo, determinantes imutáveis ou inquestionáveis.
   Sociologicamente, generaliza-se as camadas, criando monstruosidades conceituais que a lógica não deve aceitar. É fato que famílias de condições sociais mais baixas, estão inseridas em um contexto que pouco favorece mudanças possitivas às suas proles. Relacionando com a ponta oposta da lança, as famílias de condições sociais mais altas, seria, então, uma atrocidade moral esperar dessas crias, as vindas do corpo e não da ponta da lança, a acenção à referida ponta.
   Porém, contrariando o conceito que defende o Homem como produto do meio, insere-se na mesa uma carta curinga, o espírito humano.
   O espírito humano, dotado de vontade e desejo, transforma o ser social em uma criatura, cheia, por vezes, de desejos de mudança, credora de convicções que diferem-se do seu meio pequeno.
   Sentindo-se abafado nas correntes que o sufoca, o espírito humano parte em busca de novas variáveis. Novas variáveis, novos conceitos e valores servindo de combustível para uma nova rodada no cassino da vida.
   Nascer em determinada classe social, pouco importa para o espírito humano. O ser, se movido por essa chama interna, não se acalmará com o óbvio que é permanecer estático.
   Portanto, se sorte ou azar o berço em que nasce o  indivíduo, complica-se o conceito pela intervenção de tão inquestionável variável, onde, o miserável pode tornar-se rei e o imperador, consumidos seus tostões, mendigo em mesa de jogo.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Defina ciência e filosofia.

A filosofia consiste em esforços recionais de compreensão do mundo, buscando compreende-lo tomando-o como totalidade. A ciência também é esforço racional de compreensão do mundo, tomando-o porém, de forma diferente da filosofia, dividindo-o em partes, objetos a serem estudados separadamente para assim compreende-lo.

O que é metafísica? Em que consiste o SER?

A metafísica é o estudo da filosofia que divide o ser em essencia e aparência, onde  essência é o ser na sua dimenção conceitual, o espírito e aparência é o ser na sua dimenção real, a natureza. O ser consiste em predicados.