terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Antropologia


Antropologia Jurídica
Século XIX
            Os ingleses Lewis Henry Morgan e Henry Summer Maine foram os antropólogos que melhor transitaram entre a antropologia e o direito.
            A antropologia nesta época se preocupava com a evolução, transformação e desenvolvimento das sociedades tribais
MAINE
            Conjugou estes temas com o sistema de direitos existente nestas sociedades e afirmou que não possuíam um sistema legal de coerção e controle, o que comandava os indivíduos era o “apego rígido e automático aos costumes” – sua principal regra era o parentesco – o sujeito era posicionado na sociedade de acordo com seu status de parentesco, que também direcionava seus direitos, deveres e privilégios, descritos pelo costume.
Sociedades primitivas
            Eram subordinadas aos costumes. O cumprimento das normas era espontâneo. A infração era tida como violação aos costumes.
Século XX
Bronislaw Malionowski
            Era contrario a este pensamento. Publicou o livro “crimes e costumes na sociedade selvagem” a partir da etnografia feita numa sociedade tribal. Foi um marco para a antropologia jurídica.
            Nela estudou a lei primitiva e as forças coercivas que mantem a ordem e a coesão da tribo.
            Verificou, portanto, que não há subordinação automativca aos costumes, o individuo é compelido (mecanismo de punição e recompensa – seu entendimento ajuda na compreensão do sistema de pressão social e controle da coletividade) a segui-la.
- Forças coercivas:  aquilo que no individuo o dever de cumprimento de uma regra.  Para cada regra há uma força coercitiva atuando.
Para ele a tradição possui um sistema de controle, que se estabelece por meio de sanções implícitas, de ordem moral, mas não é suficiente para conter a sociedade.            .
- Mecanismo de Recompensa: são obrigações recíprocas que quando seguidas trazem satisfação. O não cumprimento é sancionado pela coletividade, pois faz parte do costume – Direito Civil
- Punição: principal força de sanção nas sociedades primitivas. São regras legais, diferentes dos costumes – Direito Penal.

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