A argumentação é o conjunto de proposições que visa o convencimento. O Direito, ciência que trata da norma e de sua aplicação dentro da sociedade e entremeada por linguagem, sua ferramenta de trabalho e estudo, vale-se plenamente da argumentação.
A aplicação da norma ocorre com a interpretação dela e com os interesses das partes envolvidas, cada uma delas buscando se sobrepor a outra.
Em um caso onde ocorra um Tribunal do Juri, a argumentação das partes cresce de importância. O caráter amplo em gênero e emoções dos jurados deve ser explorado e conquistado pelas partes, que buscarão com isso o resultado mais favorável para si.
Questionar se o Direito se vale da argumentação é o mesmo que questionar a utilidade de asas para os aviões, dado o fato de que tanto a ausência da argumentação para o Direito quanto a falta de asas para os aviões teria o mesmo resultado, a ineficácia de ambos em relação aos seus propósitos.
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