sábado, 21 de maio de 2011

EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Estudando as constituições brasileiras e suas principais emendas, faz-se uma importante revisão sobre conteúdos históricos formadores de nosso país. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas.
Segue abaixo, um compilado de informações visando explicitar as características das diversas constituições brasileiras desde a primeira em 1824, pós-processo de Independência, até a atual promulgada em 05 de outubro de 1988, pós Regime Militar.

CONSTITUIÇÃO DE 1824 – PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO

Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um projeto de constituição que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I em 1824 cria um Conselho de Estado para elaborar um projeto constituinte em total acordo com suas pretensões autoritárias. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.

CARACTERÍSTICAS:

            A primeira Constituição do Império do Brasil, carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipaisda confiança de D. Pedro I), firmava um Estado centralizado - Monarquia hereditária e constitucional – com o poder nas mãos do Imperador e de um Senado vitalício.
            Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos), foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

CONSTITUIÇÃO DE 1891
            CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL - Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores que dominavam como “coronéis”.
CARACTERÍSTICAS:

            Instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo, havendo aqui a repartição do poder em três funções: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O exercício do voto era impedido àqueles que eram considerados mendigos e/ou  analfabetos. Previu-se expressamente o habeas corpus, onde se estabelecia que “darseá o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder”. Houve a separação entre a Igreja e o Estado.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

            Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a nova constituição. Sofre forte influência da Constituição de Weimar, evidenciando Direitos humanos de 2ª geração e a perspectiva de um Estado Social de Direito. Recebeu, também, influência do fascismo.
CARACTERÍSTICAS:

            Introduzidos o voto secreto e o voto feminino. Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas
Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio.

            CONSTITUIÇÃO DE 1937

            Para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista ficou conhecido como EstadoNovo.
Segundo Pedro Lenza:
...”em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial, centralizando o Poder e fechando o Congresso Nacional”.
                CARACTERÍSTICAS:
Carta outorgada (imposta), possuía forte Inspiração fascista. Foram abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa. Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado). Recebeu o apelido de Constituição "polaca".

            CONSTITUIÇÃO DE 1946

            A participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados trouxe efeitos irreparáveis para o Estado. Isso porque, imaginava-se que, com essa atitude, o fascismo fosse “apagado” da realidade brasileira. Seria uma contradição manter uma Constituição baseada no modelo fascista e externamente lutar contra esse regime. Assim, em decorrência desta perda de legitimidade, o Estado Novo entra em crise e tem o seu fim em outubro 1945.
            CARACTERÍSTICAS:
Carta promulgada (feita legalmente), com Mandato presidencial de 5 anos. Defendia ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios, defesa da propriedade privada (e do latifúndio). Assegurava direito de greve e de livre associação sindical, garantia da liberdade de opinião e de expressão. Conciliava resquícios do autoritarismo anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais(favorecimento ao empresariado).

            CONSTITUIÇÃO DE 1967
            Nos moldes da Carta de 1937, houve a concentração do poder na esfera Federal e, por consequência disso, conferindo-se amplos poderes ao Presidente da República. Período do Regime militar.
            CARACTERÍSTICAS:
            Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações)
Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar. Reflexo da conjuntura de "guerra fria" na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos (opositores de esquerda).

            CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ATUAL CONSTITUIÇÃO
            "Constituição Cidadã" - Cumprindo a determinação da emenda constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, houve convocação e uma Assembleia Nacional Constituinte que, tinha por finalidade, elaborar uma nova Constituição, cujo texto expressasse a atual realidade social. Isto significa, mais explicitamente, o processo de redemocratização e término do regime ditatorial. Destarte, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
            CARACTERÍSTICAS:
            Ampliação do pluripartidarismo, erradicação da censura à imprensa, consolidação do sindicalismo, garantia de direitos de 1ª (liberdade), 2ª (igualdade) e 3ª (fraternidade) gerações, Estado Democrático, rígida quanto à alterabilidade.
            Declaração de direitos - Consolidação dos princípios democráticos e defesa dos direitos individuais e coletivos. Racismo e tortura - crimes inafiançáveis.
            Organização dos Poderes - “Tripartição dos Poderes” – Segundo modelo do pensamento de Montesquieu.

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