A redação própria do Princípio Ontológico do Direito, rege que tudo aquilo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido.
Esse texto, de alma ampla e genérica, serve ao juízo e aos juridicionados , como um entendimento que permite a solução lógica ao problema de um vazio normativo encontrado no Ordenamento Jurídico, salvo os casos relacionados à instrução processual penal.
Deve-se porém, acautelar-se quanto ao uso desse princípio aquele que dele desejar fazer uso, pois, é ele a última das ferramentas jurídicas a ser utilizada para a solução de um processo, sendo precedida pela Lei, pela jurisprudênmcia dos Tribunais e pelo direito consuetudinário.
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